O que é a CONFPQ-DV?
A Comissão Permanente Responsável pelo Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Controlados do Campus Dois Vizinhos da UTFPR (CONFPQ-DV), Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 253, de 16 de setembro de 2022, consiste em uma comissão que objetiva controlar e acompanhar os produtos químicos controlados adquiridos, consumidos e/ou armazenados nos laboratórios do campus, bem como orientar os docentes acerca do procedimento de aquisição de produtos químicos em conformidade com a legislação vigente.
O que são os Produtos Químicos Controlados (PQC) e por que declará-los?
Os Produtos Químicos Controlados (PQC), elencados na Portaria 204/2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, são produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização pela Polícia Federal.
Ainda de acordo com a portaria, as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização devem enviar à Polícia Federal, de forma mensal, informações referentes ao estoque e às atividades praticadas com produtos químicos ao longo do mês anterior por meio dos mapas de controle mensais.
Dentre as atividades envolvendo produtos químicos que precisam ser relatadas, pode-se citar a fabricação/produção, a utilização, operações de compra, venda, aquisição, empréstimo, doação, entre outras atividades.
O envio dos mapas de controle mensais é obrigatório, sob pena de apreensão dos produtos químicos que não forem declarados e que, porventura, sejam encontrados em uma eventual inspeção que venha a ser realizada pela PF no campus.
Como é feito o envio dos mapas de controle mensais?
Por meio de uma planilha eletrônica disponibilizada aos professores coordenadores dos laboratórios do campus, devem ser registradas, a cada mês, as quantidades de PQC adquiridas e consumidas ao longo do mês anterior, o que possibilita a estimativa dos volumes ou massas desses produtos químicos existentes em estoque. A planilha pode ser acessada por meio do link e deve ser anexada no formato PDF em processo SEI específico enviado para as respectivas coordenações.
Vale ressaltar que a aquisição de quaisquer produtos químicos controlados deve ser comprovada por meio da nota fiscal de compra, que também deve ser anexada no processo SEI mencionado anteriormente.
Caso algum produto químico controlado seja recebido por meio de doação, é necessário o preenchimento da “Declaração De Doação De Produto Químico Controlado“, que deve, posteriormente, ser anexada no processo SEI correspondente ao laboratório onde o PQC será armazenado/utilizado. É importante lembrar que os PQC controlados pelo Exército não podem ser recebidos por doação.
A CONFPQ-DV, então, fica responsável por compilar os dados declarados pelos professores e enviá-los, mensalmente, à Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico SIPROQUIM 2, especificamente criado para o controle de produtos químicos.
Para que esse trabalho seja possível, é de suma importância a colaboração dos professores no que tange ao preenchimento do relatório mensal de controle de PQC e ao envio do relatório, das notas fiscais de compras e de outros documentos complementares até o sétimo dia de cada mês no processo SEI correspondente, conforme determinação da Instrução Normativa GADIR-DV/UTFPR n° 5, de 16 de agosto de 2022.
Com o intuito de se facilitar o trabalho a ser realizado mensalmente pelos professores, foi desenvolvido um passo a passo contendo todas as instruções que devem ser seguidas no momento do preenchimento do relatório mensal e da anexação dos arquivos requeridos no processo SEI correspondente.
Eventuais dúvidas relacionadas ao processo de aquisição e controle de produtos químicos e a sua fiscalização podem ser esclarecidas via e-mail por meio do endereço eletrônico c-confpq-dv@utfpr.edu.br.